quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Curiosidades...

Como São Fabricados os M&M'S?

A fabricação dos "M&M'S"® Chocolate ao Leite começa com uma massa de chocolate ao leite, que é misturada numa máquina e então "batida" para se obter uma massa lisa e homogênea.

Para os "M&M'S"® Amendoim e os "M&M'S"® Amêndoas, um amendoim ou uma amêndoa inteira formam o centro, os quais primeiramente são tostados e depois envolvidos com chocolate ao leite.

Para o "M&M'S"® Manteiga de Amendoim, um miolo é feito com verdadeira manteiga de amendoim cremosa e depois é envolvido com o chocolate ao leite.

O processo para o "M&M'S"® Crispy começa com um miolo crocante de arroz, que é então coberto com chocolate.

O que se segue é um processo chamado "envolvimento".
O envolvimento consiste em cobrir os confeitos girando-os no material envolvente numa panela giratória.
O envolvimento pode ser feito usando-se xaropes doces ou outros materiais, como chocolates, gorduras, etc.
O princípio, resumindo, é cobrir o miolo com uma camada de material, que, evaporando, deixe uma camada homogênea ou uma casca de substância seca.
Os miolos de chocolate (ou de amendoim coberto de chocolate, manteiga de amendoim, amêndoa ou crocante) são coloridos revolvendo-os numa panela giratória, enquanto é adicionada uma mistura de açúcar e xarope de milho.
O processo é repetido diversas vezes, até que os M&M'S® adquiram uma casca fina e lisa com a espessura desejada.
Então, uma máquina especialmente projetada para esse fim, gentilmente imprime um "m" na superfície da frágil casquinha confeitada, sem quebrar sua fina casca de açúcar.

Fonte: site oficial M&M'S


Segue um vídeo que achei no youtbe

Fábrica do M&M'S
Alguns dias atras(17/01/2009) saiu na Folha de São Paulo ( clique aqui e veja a matéria) falando sobre as regras para propaganda direcionada a crianças menores de 6 anos.
Resumindo o que li dizia que as propagandas para essa faixa etaria deveria ser dirigida aos pais e nao as crianças, porque?
Exemplos como a propaganda q se nao me engano era do tang quando as crianças tomavam o suco viravam super herois...
bom... acessei o site da connar hj e vi uma noticia relacionada, se tiverem paciencia leiam...


Paula Miné

segue noticia:

29/1/2009
CONAR SE ANTECIPOU ÀS DEMANDAS DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO À PUBLICIDADE PARA CRIANÇAS

De volta ao noticiário nas últimas semanas, a discussão sobre os limites para a publicidade de produtos e serviços dirigidos às crianças confirma o acerto das medidas anunciadas pelo Conar em 6 de junho de 2006.

Desde então, dado o rigor das normas éticas postas em prática mais o monitoramento minucioso pela equipe do Conar das peças publicitárias do gênero associado às denúncias de consumidores e autoridades, houve crescimento significativo no número de representações abertas e liminares concedidas. Desde meados de dezembro, por exemplo, o Conar sustou, liminarmente, dez anúncios dirigidos a crianças e adolescentes.

A revisão das normas éticas que regem a publicidade de alimentos e refrigerantese outras bebidas não alcoólicas (categorias de produtos em grande parte destinadas ao público infanto-juvenil), foi iniciada em 19 de abril de 2004, quando foi formado um grupo de trabalho do qual participaram a ABA com apoio técnico da Abia, Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação e da a Abir, Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes, em permanente interlocução com os associados do Conar e com autoridades. Nos meses seguintes, a discussão passou a abranger também outros produtos e serviços.

Os esforços do Conar que precederam a atualização do Código contaram com contribuições de organismos internacionais dedicados à autorregulamentação publicitária, como a Easa – European Advertising Standards Alliance, de quem o Conar é sócio correspondente, e também com pareceres de renomados juristas.

Assim, desde 2006, a autorregulamentação adota novos limites éticos para a publicidade de produtos e serviços destinados à criança. Alguns desses limites estão sendo agora incorporados publicamente ao ideário de alguns dos maiores anunciantes brasileiros. A despeito do fato de a autorregulamentação publicitária pressupor adoção voluntária, dada a forma de atuação do Conar, as empresas anunciantes já estavam adaptando suas campanhas.

A reforma do Código atendeu ao propósito de manter elevados os padrões éticos da comunicação e, principalmente, dar respostas apropriadas às justas preocupações da sociedade com a formação da suas crianças e adolescentes, integrando-se aos esforços para a formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes e na difusão de hábitos de vida saudável, secundando o insubstituível papel dos pais, professores e das autoridades.

Desde então, não são veiculadas peças publicitárias que contenham apelos imperativos de consumo dirigidos às crianças e adolescentes (por exemplo, “peça à mamãe comprar... ou “não fique fora dessa...”), conforme recomendação expressa da Seção 11 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, e o anúncios que vulneram esse princípio estão sendo sistematicamente reprovados pelo Conselho de Ética do Conar.

Confira outras recomendações contidas nessa Seção e em outras partes do Código:

- crianças e adolescentes não devem ser usados como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo por outros menores [”Faça como eu, use...”].

- O planejamento de mídia deve refletir as restrições técnica e eticamente pertinentes, buscando-se o máximo de adequação à mídia escolhida.

- São reprovados anúncios capazes de provocar qualquer tipo de discriminação, a utilização de formato jornalístico e a exploração de situações capazes de infundir medo às crianças.

Já eram recomendações do Código, anteriores à reforma de 2006:

- respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo.

- Dar atenção às características psicológicas do público-alvo e seu discernimento limitado.

- Evitar eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo.

- Peças publicitárias não devem associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis,

- impor a noção de que o consumo proporcione superioridade ou inferioridade

- provocar situações de constrangimento com o propósito de impingir o consumo.

Especificamente na publicidade de alimentos e bebidas destinadas a crianças e adolescentes, as peças não devem:

- encorajar consumo excessivo,

- menosprezar a importância da alimentação saudável,

- apresentar os produtos como substitutos das refeições,

- empregar apelos de consumo ligados a status, êxito social e sexual,

- desmerecer o papel dos pais e educadores como orientadores de hábitos alimentares saudáveis

- gerar confusão quanto à sua qualidade, valor calórico, se natural ou artificial.

- Os anúncios devem valorizar a prática de atividades físicas.

- Na publicidade que se utiliza de personagens do universo infantil ou de apresentadores de programas dirigidos a este público-alvo, recomenda-se que as veiculações ocorram apenas nos intervalos comerciais, de modo a evitar a confusão entre conteúdo editorial e espaço publicitário e que não haja estímulos imperativos, especialmente se apresentados por pais e professores, salvo em campanhas educativas.

fonte: Conar

Levi Strauss, nasceu na Baviera francesa e chegou aos Estados Unidos em junho de 1847, em plena era do ouro. Foi trabalhar para os seus irmãos mais velhos, vendendo tecidos e objetos domésticos em Kentucky. Dois anos depois, partiu para a Corrida do Ouro, na Califórnia. Começou a confeccionar calças para os mineiros com um tecido de lona marrom; usado pra fazer barracas e cobrir carroças; já que eles precisavam de tecidos bem resistentes.
Em 1850, contratou um alfaiate e transformou a sua lona em macacões, que foram vendidos rapidamente. Mais tarde abriu uma pequena confecção de calças em San Francisco. E quando Levi trocou a lona pelo “tecido de Nimes”, mais resistente e durável, tingiu-o com índigo que foi batizado pelos americanos de denim (corruptela da expressão – de Nimes), passaram a chamar a calça de Levi’s blue denim ou blue jeans.

Na década de 1860, o alfaiate Jacob Davis associou-se a Levi para patentear um modelo com rebites de cobre nos pontos de maior tensão, á fim de reforçar os bolsos que se rasgavam facilmente. O número 501 marcava o lote de tecido das primeiras calças jeans de que o mundo teve notícia. Por isso, o modelo foi chamado de Levi’s 501. Strauss morreu em 1902, mas a empresa continua sendo administrada pela família.


“LEVI’S é uma lenda americana, como John Wayne, Abraham Lincoln e a parte do hino em que o país se autodefine como uma “terra de bravos”. Um objeto de consumo que iria revolucionar a maneira de se vestir da juventude. Eleita pela revista norte-americana Time como “a vestimenta do século XX”. Ela é mais que uma marca forte e contestadora. É um orgulho. Pode ser considerado o mais poderoso símbolo do estilo americano no planeta.

Loeb Strauss, inventor de um dos símbolos da cultura americana, o Blue Jean, nasceu no pequeno vilarejo de Buttenheim, na região da Bavária, Alemanha. Era o caçula de sete irmãos. Imigrou com sua família para Nova Iorque em 1847, indo trabalhar com seus irmãos mais velhos, Louis e Jonas, vendendo tecidos, botões, linhas, tesouras e outros objetos.

Em janeiro de 1853, já naturalizado americano, passou a adotar o nome de Levi, como era tratado tanto pela família como pelos clientes. Com as primeiras notícias sobre a descoberta de ouro na Califórnia, foi para a cidade de San Francisco aproveitar o intenso comércio, abrindo uma pequena loja de tecidos e roupas, junto com seu cunhado David Sten, fundando assim a Levi Strauss & Company.

O negócio começou a prosperar quando, por obra do destino, ele não conseguia desfazer-se de alguns rolos de lona. Quis vendê-los como material para tendas ou para cobrir carroças, mas os mineiros queriam calças resistentes. Então, contratou um alfaiate e transformou a sua lona em calças, colocando três bolsos, fundos para guardar as pepitas e as ferramentas, que se prendiam com tiras.

Um mineiro, entusiasmado, pagou-lhe US$ 6 em ouro. Seu invento foi aceito imediatamente, não só pelos mineiros, como também pelos agricultores, ferroviários e vaqueiros. Logo, começou a confeccioná-las. Apesar do sucesso, muitos reclamavam que as calças poderiam ter uma cor menos opaca, suja, da cor da terra. Foi então, no ano de 1860, que Levi trocou a lona pelo serge de Nimes (tecido fabricado na cidade francesa de Nimes), um tecido de algodão resistente e grosseiro destinado à roupa dos escravos negros do Sul, e tingiu-o com índigo. Os americanos, que chamavam o tecido de Denim, passaram a chamar a calça de blue jeans devido a sua coloração azulada.”


sábado, 21 de fevereiro de 2009

Conar

O Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária - Conar é uma organizaçao da sociedade civil fundada em São Paulo, Brasil, em 1980 pelas associações representativas da agências de publicidade, de anunciantes e de veículos de comunicação (jornais, revistas, rádio e televisão e outdoor; mais tarde, aderiram as associações de tv por assinatura, internet e cinema).
O Conar tem a atribuição de estabelecer e aplicar as normas ética da publicidade, as quais estão dispostas no Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária, de modo a evitar a veiculação de anúncios e campanhas de conteúdo enganoso, ofensivo, abusivo ou que desrespeitam, entre outros, o direito concorrencial.
O Código foi aprovado em 1978 pelo III Congresso Brasileiro de Propaganda; na ocasião foram seus principais redatores os publicitários Mauro Salles e Caio Domingos. Seguiram-se várias atualizações. As normas éticas estão dispostas em 50 artigos e 20 anexos específicos sobre publicidade de alimentos, refrigerantes, cervejas, vinhos e demais bebidas alcoólicas, automóveis, medicamentos isentos de receita médica etc.
O Conar tem estatuto e diretoria próprios. É mantido por empresas anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação. A entidade não recebe subsídios dos poderes públicos.
O Conselho de Ética da instituição é formado por publicitários e por representantes da sociedade civil (médicos, advogados, jornalistas, dentre outros), todos voluntários, que se reunem em câmaras nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro , Porto Alegre e Brasília. Um anúncio reprovado pode ser retirado de circulação em poucas horas. Consumidores podem fazer reclamações gratuitamente, através do web-site www.conar.org.br
O Conar tem sua sede nacional em São Paulo, Brasil.

acesse o site do Conar